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Legislação » Leis Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00
Lei nº 11.421, de 21/12/06

Altera o valor do auxílio-invalidez devido aos militares das Forças Armadas na inatividade remunerada e revoga a Tabela V do Anexo IV da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2006 - 10:12
PF trocou delegado. E tentou abafar o caso
De acordo com agentes ouvidos pelo jornal Folha de S. Paulo, houve uma tentativa de abafar o caso e intervenção da cúpula da PF.
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2006 - 10:29
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2006 - 10:31
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2006 - 19:23
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 12:13
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 17:15
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2005 - 12:09
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2005 - 14:12
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2005 - 15:50
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 10:48
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2005 - 12:10
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2005 - 09:46
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2004 - 15:35
Busato critica discursos diferentes de Lula e Mercadante
Ou o líder do governo no Senado descumpriu um compromisso de campanha do PT ou o presidente Lula não teve força suficiente para fazer valer o seu compromisso com a Nação brasileira.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2004 - 08:00
Governo cancela visto de correspondente do "NYT"
Em nota divulgada nesta noite, o ministro interino, Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, classificou a reportagem como "leviana" e disse considerar "inconveniente" a presença do repórter no país.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 26 de Novembro de 2003 - 03:00
Medida Provisória Nº 137, de 17 de Novembro 2003.

Autoriza a União a permutar Certificados Financeiros do Tesouro e dá outras providências
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Dezembro de 2018 - 11:19
Mediação Familiar em pauta: desatando os nós e fortalecendo laços: entre a voluntariedade e a obrigatoriedade no Novo Código de Processo Civil

O escopo do presente é analisar a incorporação, por parte da sistemática processual civil, da mediação nas demandas envolvendo questões familiares. Como é cediço, a mediação de conflitos tem como base maior o empoderamento dos mediandos no processo de gestão e condução do conflito, com o escopo, a partir do amadurecimento de perspectiva, de proposição de consensos e manutenção das relações continuadas. Neste aspecto, a voluntariedade se apresenta como máxima norteadora, eis que reclama que as partes possuam interesse do diálogo. Ocorre, porém, que o Código de Processo Civil estabelece a obrigatoriedade de tal instituto nas demandas familiares. A obrigatoriedade, por si só, configura contrassenso e desvirtua o instituto em si, causando uma série de comprometimentos para o êxito do instituto em comento. Logo, pensar na obrigatoriedade em uma seara que a voluntariedade incide como aspecto maior reclama uma discussão crítica-reflexiva. A metodologia empregada no presente parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa documental como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Março de 2012 - 14:55
A Proeminência da Defesa do Meio-Ambiente para o alcance de Indicadores Próprios à Sustentabilidade

Essa obrigação de preservar o Meio Ambiente, parte do pressuposto de que o próprio homem é o responsável direto pelas transformações que ocorrem no ambiente e que, consequentemente, podem levar a um desequilíbrio que influenciará todas as formas de vida
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Agosto de 2019 - 11:47
Motorista pagará por danos morais e materiais a vítima de acidente

O valor da indenização foi fixado em R$ 9.134,80 (nove mil cento e trinta e quatro reais e oitenta centavos) pelos danos materiais e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 22 de Junho de 2015 - 08:52
A NOVA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
A idade limite de permanência no serviço público vem sendo objeto de discussão a alguns anos, principalmente no que tange àqueles que integram à cúpula dos Poderes e determinadas carreiras onde prepondera a atividade intelectual, sempre sob o argumento de que aos 70 (setenta) anos esses profissionais encontram-se em condições mentais que permitam sua continuidade nas atividades diárias.

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